Um juiz ordena a venda em leilão de uma casa familiar por 64.000 euros após a recusa dos herdeiros em chegar a um acordo sobre a sua adjudicação direta ou o pagamento de indemnizações

De acordo com a documentação judicial, o processo foi iniciado após a contestação do caderno de partilha datado de 14 de outubro de 2024. Maite e Iván, representados pelos seus respetivos procuradores e advogados, contestaram a avaliação cadastral da habitação fixada em 64 727,63 euros e solicitaram que a propriedade fosse colocada à venda em leilão público, em vez de ser adjudicada a um dos herdeiros com pagamento em dinheiro aos restantes.  imóvel pertence por metades indivisas aos herdeiros do casal, conforme consta do caderno de partilha. O juiz precisou que não havia disputas sobre as percentagens de participação na habitação nem sobre o passivo da herança, limitando-se o conflito à forma de repartição do bem imóvel.Pode interessar-lhe:Junko, a madrasta de Anabel Pantoja que Isabel Pantoja quer despejar, após a morte do seu marido

Venda pública da habitação

A audiência realizada em 18 de setembro de 2025 foi determinante para a decisão judicial. Nessa ocasião, tanto Tarsila como Olegario, que inicialmente se tinham mostrado de acordo com o caderno de partilha, mudaram de posição e apoiaram a venda pública da habitação, juntando-se assim ao pedido de Maite e Iván. O juiz assinalou que a jurisprudência do Supremo Tribunal estabelece que a adjudicação de bens indivisíveis só é procedente quando existem fundos suficientes para compensar os co-herdeiros, ou se estes aceitarem a compensação com recursos próprios, e desde que nenhum deles solicite o leilão público.

A decisão salienta que o pedido de venda em leilão público foi apresentado por dois dos herdeiros e que a interessada na adjudicação direta, Maite, manifestou expressamente que não dispõe de fundos para pagar a parte correspondente aos outros. Perante esta circunstância, o juiz declarou procedentes as impugnações e concordou com o leilão do imóvel, de acordo com as opções subsidiárias previstas no próprio caderno de partilha. O magistrado também indeferiu um pedido adicional apresentado pela representação legal de Tarsila. Esta parte solicitou que o pagamento correspondente às cinco filhas de um dos titulares falecidos fosse dividido apenas entre as duas pessoas que compareceram no processo. O juiz rejeitou o pedido por considerar que a falta de comparecimento de uma herdeira não pode ser equiparada a uma causa de deserdamento.

Pagamento das custas

A decisão judicial também impõe o pagamento das custas processuais a Maribel, Tarsila e Olegario. O motivo, conforme explica o juiz no texto da sentença, reside na oposição inicial à contestação e na mudança de postura durante a audiência realizada em setembro. As restantes disposições do caderno de partilha — incluindo as percentagens de repartição e a assunção do passivo sucessório — permanecem inalteradas. A sentença não é definitiva e pode ser objeto de recurso perante o Tribunal Provincial de Albacete no prazo de 20 dias a partir da notificação. O texto integral da decisão adverte que a sua divulgação está sujeita à proteção dos dados pessoais das partes envolvidas, de acordo com a legislação em vigor.

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