Por decisão do Governo, os filhos serão registados apenas com o apelido da mãe quando os pais não forem legalmente casados

regulamentos estaduais especificam claramente qual é o procedimento protocolar a seguir ao registar um recém-nascido quando os pais não são casados e a paternidade da criança não está legalmente estabelecida. Nesses casos, o apelido do pai não poderá ser transferido para o bebé nem será refletido na certidão oficial de nascimento. Quando os pais de uma criança não são legalmente casados no momento do nascimento e o pai não estabeleceu formalmente o seu vínculo com o filho, o bebé será registrado apenas com o apelido da mãe. Por outro lado, se a paternidade for previamente estabelecida, os pais terão a opção de registar a criança com o apelido paterno, embora também possam optar pelo materno. Quando os pais da criança não são casados no momento do nascimento e a paternidade não foi estabelecida, o bebé terá o apelido materno.

Casamento

  • Se os pais do bebé estiverem casados no momento do nascimento
  • Se o bebé nascer dentro de 300 dias após o divórcio dos pais

Declaração juramentada de paternidade

    • No hospital: o documento pode ser assinado nas primeiras 72 horas após o nascimento. Deve ser assinado por ambos os pais
    • No Departamento de Saúde: preenchendo o documento neste estabelecimento antes que a criança se emancipe (19 anos) ou quando nenhum dos pais estiver mencionado na certidão de nascimento
    • Decisão do Tribunal: quando é apresentada uma ação de paternidade no tribunal
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