O Governo nacional oficializou a criação do regime de Subsídios Energéticos Focalizados (SEF) através do decreto 943/2025, publicado nesta sexta-feira no Boletim Oficial. Esta medida unifica os subsídios energéticos de jurisdição nacional e redefine os critérios de acesso e administração para as famílias vulneráveis que recebem assistência em eletricidade e gás.
Com a nova regulamentação, foi eliminado o esquema anterior de segmentação de subsídios em três níveis de rendimento (N1, N2, N3) e todos os beneficiários foram unificados numa única categoria de utilizadores residenciais que necessitam de assistência. Os critérios de inclusão e exclusão para aceder ao benefício foram detalhados nos anexos que acompanham a medida, bem como as percentagens de bónus a conceder.
De acordo com o texto, serão considerados beneficiários do regime «os agregados familiares inscritos no anterior RASE -Registo de Acesso aos Subsídios à Energia- ou que se inscrevam no atual ReSEF e cujos membros registem, em conjunto, rendimentos líquidos iguais ou inferiores a um valor equivalente a três (3) Cestas Básicas Totais (CBT) para um (1) ‘Lares 2’”, de acordo com o Indec.
Na verdade, o ReSEF substituirá o atual RASE. Os usuários já inscritos no registro anterior não precisarão se inscrever novamente, pois seus dados serão migrados para o novo sistema, e poderão atualizá-los através da plataforma Mi Argentina e acessar revisões através do Trámites a Distancia.

Paralelamente, o novo esquema elimina os programas separados, como o Programa Hogar e a Tarifa Social de Gás, para estabelecer um único regime simplificado. A partir deste ano, existirão apenas duas categorias: as famílias que têm acesso à assistência estatal e as que arcam com o custo total da energia.
O decreto estabeleceu blocos de consumo básico subsidiado para a energia elétrica: 300 kWh para os meses de maior demanda (janeiro, fevereiro, maio, junho, julho, agosto e dezembro) e 150 kWh para o resto do ano. Na eletricidade, o bônus básico cobrirá 50% do custo sobre o bloco subsidiado.
Para o gás natural, mantêm-se os blocos fixados por resoluções anteriores, que agora também se aplicarão ao gás propano não diluído por redes. Os consumos que excedam os volumes máximos subsidiáveis não receberão bónus. Por sua vez, o bloco subsidiado será definido por região, mantendo os critérios de necessidades sazonais em vigor.
A transição para o novo regime será gradual. Este mês será aplicado um bónus extraordinário de 25% adicional, atingindo uma cobertura total de 75% em eletricidade e 25% em gás nesse mês. Este bónus será reduzido progressivamente até desaparecer no final do ano, evitando saltos abruptos nas faturas. O preço grossista da eletricidade ficará alinhado com o valor monómico de geração, estimado em 75 dólares por MWh, e o gás terá um preço fixo de 3,80 dólares por milhão de BTU.

Em relação à Tarifa Social Federal de Gás, estabelece que, para o gás natural, os bónus só serão aplicados sobre o preço médio anual definido pelo Plano Gas.Ar. Não haverá bónus para o custo de abastecimento de gás natural regaseificado ou de contratos fora do âmbito mencionado. A Secretaria de Energia do Ministério da Economia será a autoridade responsável pela aplicação e terá poderes para revisar volumes máximos, atualizar bases de dados, ditar normas complementares e coordenar com outros órgãos públicos a implementação do regime.
Para os usuários de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões, a Secretaria de Energia poderá implementar mecanismos de desconto ou reembolso por meio de entidades financeiras ou carteiras digitais, e fica facultada a definir a forma de percepção do benefício.
