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title: "Adeus às gorjetas em cafés e restaurantes: a norma que exige que os garçons não cobrem dinheiro extra pelo seu serviço"
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date: 2025-12-27
modified: 2025-12-27
author: "Anna Costa"
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categories: ["Histórias incríveis"]
type: post
lang: pt
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# Adeus às gorjetas em cafés e restaurantes: a norma que exige que os garçons não cobrem dinheiro extra pelo seu serviço

Durante as festas de Natal, a Profeco lembrou que a gorjeta não é obrigatória e que cobrá-la sem o consentimento do cliente constitui uma prática comercial abusiva punível. Os donos de restaurantes alertaram para a perda de gorjetas para garçons e funcionários operacionais. Atualizado em 25 de dezembro de 2025, às 15h25 No âmbito das celebrações do **Natal **e do Ano Novo, a Procuradoria Federal do Consumidor, **Profeco**, emitiu um lembrete importante para quem frequenta cafés, bares e restaurantes: a **gorjeta** não é obrigatória e não pode ser cobrada automaticamente. A **Profeco** alertou que incluir **cobranças extras **sem a autorização do consumidor é uma prática comercial abusiva, por isso recomendou revisar cuidadosamente a conta e denunciar qualquer irregularidade detectada durante esta época de alto consumo.

## A gorjeta é voluntária e não pode ser imposta ao cliente

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“A **gorjeta** é uma **gratificação **voluntária, geralmente financeira, por um serviço recebido, principalmente em atividades que envolvem atendimento direto aos consumidores, como em restaurantes, bares, serviços turísticos e hotéis”. **A Profeco** sublinhou que nenhum estabelecimento pode condicionar o serviço ao pagamento de gorjeta nem incluí-la diretamente na conta, uma vez que se trata de uma decisão exclusiva do consumidor e não de uma obrigação legal. “A **gorjeta** nasce do gesto de agradecer um serviço excepcional; quando se torna obrigatória, perde o seu significado e o valor do seu feedback”, escreveu **Iván Escalante**, diretor da Profeco, acrescentando: “Se algum estabelecimento incluir **a gorjeta** na conta, contacte-nos e denuncie-o”.

## O que diz a lei e como denunciar cobranças indevidas

O artigo 10 da **Lei Federal de Proteção ao Consumidor** é claro a esse respeito: «Os fornecedores não podem aplicar métodos ou práticas comerciais coercivas e desleais, nem cláusulas ou condições abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços». Em caso de cobrança indevida, a **Profeco** recomenda que seja feita uma denúncia através do Telefone do Consumidor ou por e-mail, com o objetivo de evitar abusos e proteger os direitos dos clientes durante as festas.
