Durante as festas de Natal, a Profeco lembrou que a gorjeta não é obrigatória e que cobrá-la sem o consentimento do cliente constitui uma prática comercial abusiva punível. Os donos de restaurantes alertaram para a perda de gorjetas para garçons e funcionários operacionais. Atualizado em 25 de dezembro de 2025, às 15h25 No âmbito das celebrações do Natal e do Ano Novo, a Procuradoria Federal do Consumidor, Profeco, emitiu um lembrete importante para quem frequenta cafés, bares e restaurantes: a gorjeta não é obrigatória e não pode ser cobrada automaticamente. A Profeco alertou que incluir cobranças extras sem a autorização do consumidor é uma prática comercial abusiva, por isso recomendou revisar cuidadosamente a conta e denunciar qualquer irregularidade detectada durante esta época de alto consumo.
A gorjeta é voluntária e não pode ser imposta ao cliente

“A gorjeta é uma gratificação voluntária, geralmente financeira, por um serviço recebido, principalmente em atividades que envolvem atendimento direto aos consumidores, como em restaurantes, bares, serviços turísticos e hotéis”. A Profeco sublinhou que nenhum estabelecimento pode condicionar o serviço ao pagamento de gorjeta nem incluí-la diretamente na conta, uma vez que se trata de uma decisão exclusiva do consumidor e não de uma obrigação legal. “A gorjeta nasce do gesto de agradecer um serviço excepcional; quando se torna obrigatória, perde o seu significado e o valor do seu feedback”, escreveu Iván Escalante, diretor da Profeco, acrescentando: “Se algum estabelecimento incluir a gorjeta na conta, contacte-nos e denuncie-o”.
O que diz a lei e como denunciar cobranças indevidas
O artigo 10 da Lei Federal de Proteção ao Consumidor é claro a esse respeito: «Os fornecedores não podem aplicar métodos ou práticas comerciais coercivas e desleais, nem cláusulas ou condições abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços». Em caso de cobrança indevida, a Profeco recomenda que seja feita uma denúncia através do Telefone do Consumidor ou por e-mail, com o objetivo de evitar abusos e proteger os direitos dos clientes durante as festas.
