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title: "A lei sobre o registo de atos de estado civil foi revogada: o procedimento de registo de recém-nascidos deixará de ser obrigatório"
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date: 2026-01-03
modified: 2026-01-03
author: "Anna Costa"
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categories: ["Histórias incríveis"]
type: post
lang: pt
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# A lei sobre o registo de atos de estado civil foi revogada: o procedimento de registo de recém-nascidos deixará de ser obrigatório

Para o registo de recém-nascidos, não será mais necessário comprovar o casamento ou a união oficial entre os pais. Este procedimento baseia-se no princípio da boa-fé e visa eliminar barreiras administrativas. **O registo de nascimento** é um dos primeiros passos legais após o nascimento de uma criança e um procedimento fundamental para garantir **direitos básicos**, como identidade, saúde e educação. Na Colômbia, este procedimento é realizado no **Cartório de Registro Civil **e permite registrar oficialmente a ligação entre a criança e os seus pais.

Durante muitos anos, o registo de nascimento no registo civil foi acompanhado de dúvidas sobre os documentos a apresentar, especialmente no que diz respeito ao estado civil dos pais. Na prática, muitas pessoas acreditavam que, para registar uma criança, era necessário comprovar o casamento ou a união oficial. No entanto, o procedimento em vigor visa **simplificar o acesso ao registo de atos de estado civil **e eliminar as barreiras administrativas que atrasam o registo de recém-nascidos, dando prioridade à proteção do direito à identidade desde os primeiros dias de vida.

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## Procedimento que deixará de ser obrigatório para o registo de menores

Para o registo do nascimento de um recém-nascido, **não é necessário apresentar certidão de casamento ou confirmação oficial da união entre os pais**. O procedimento no registo civil é realizado com base na declaração do requerente e no princípio constitucional da** boa-fé**, sem a obrigatoriedade de comprovação documental da relação entre os cônjuges. Isto significa que, para o registo da criança, basta que a pessoa responsável pelo registo indique que os pais são casados ou que existe uma** união de facto**. A apresentação de certidão de casamento ou outro documento que comprove a relação não é um requisito obrigatório. O mesmo procedimento é aplicado em relação a crianças concebidas durante uma união estável previamente declarada, de acordo com as normas em vigor, o que permite evitar atrasos e simplifica a emissão da certidão de nascimento.

## Como são determinados os apelidos do recém-nascido

Durante o registo, o funcionário do Cartório de Registo Civil deve** atribuir os apelidos**, utilizando o primeiro apelido da mãe e o primeiro apelido do pai. A ordem não é pré-determinada e deve ser estabelecida por decisão conjunta dos pais, após consulta com eles durante o procedimento. Os atos normativos permitem que os pais escolham livremente a ordem dos apelidos da criança, sem uma regra automática que dê prioridade a um apelido sobre o outro.

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## O que acontece se os pais não conseguirem chegar a um acordo

Se o requerente declarar **uma discordância **entre os pais quanto à ordem dos apelidos, o procedimento é resolvido por meio de **um sorteio realizado pelo funcionário do órgão de registo**. Para isso, os primeiros sobrenomes de cada um dos pais são escritos em folhas de papel separadas, colocados num envelope e um deles é retirado aleatoriamente. O sobrenome escolhido é registrado como o primeiro, e o restante permanece como o segundo sobrenome da criança. Este mecanismo visa garantir a **igualdade **entre os pais e evitar que a falta de acordo atrase o procedimento necessário para o acesso a direitos como o direito à identidade, à saúde e à educação.

## Registo civil em comunidades indígenas

Se a criança pertencer a uma comunidade ou povo indígena, a ordem dos apelidos deve estar em conformidade com os **costumes** dessa comunidade. Nesses casos, o funcionário do órgão de registo deve aplicar os costumes e tradições reconhecidos, sempre dentro do âmbito legal. Assim, o registo de nascimento continua a ser um procedimento fundamental, que não impõe requisitos adicionais em relação ao estado civil dos pais e dá prioridade ao direito à identidade desde os primeiros dias de vida.
