A nova lei revogou a regra segundo a qual o apelido do pai era colocado em primeiro lugar e permitiu que as mães dessem aos seus filhos o seu apelido desde o nascimento. O Congresso revogou a norma que, durante décadas, determinava rigidamente a ordem dos apelidos no registo civil. Com a entrada em vigor da Lei 2129 de 2021, a Lei 54 de 1989 foi revogada e introduzido um novo regime que permite às mães exigir que os seus filhos tenham o seu apelido, sempre dentro das regras estabelecidas pelo Registo Civil. Com essa mudança, o registo civil de nascimento deixa de impor uma ordem automática e passa a reconhecer a autonomia dos pais na decisão sobre como será a identidade jurídica do recém-nascido, tanto em famílias tradicionais como em lares diversificados.
Morreu a lei sobre o registo de atos de estado civil: o que estabelece a nova norma sobre a ordem dos apelidos
A norma determina que, ao registar um filho ou uma filha, é necessário registar o primeiro apelido da mãe e o primeiro apelido do pai na ordem acordada por ambos os pais. Isto significa que o apelido materno pode ser o primeiro desde o nascimento, sem necessidade de processos judiciais ou procedimentos posteriores. Nos casos em que não há acordo entre os pais, a lei prevê um mecanismo neutro: o funcionário do Registo Civil resolverá as divergências por meio de sorteio, seguindo o procedimento estabelecido pelo órgão. Esta regra aplica-se a crianças nascidas dentro do casamento, fora do casamento, adotadas, nascidas em união estável, bem como a casais do mesmo sexo e situações em que a paternidade ou maternidade foi declarada judicialmente.
O que acontece se apenas um dos pais reconhecer a criança

Quando a criança é reconhecida apenas por um dos pais, é-lhe atribuído o apelido da mãe ou do pai que efetua o registo no registo civil, sem necessidade de aguardar o segundo reconhecimento. Além disso, nos casos de determinação da paternidade por decisão judicial, os apelidos serão determinados de acordo com o acordo entre as partes. Na ausência de acordo, será dada prioridade ao apelido do progenitor que primeiro reconheceu a criança e, em seguida, ao apelido daquele que perdeu o processo.
Alterações para aqueles que já estavam registados
A lei também leva em consideração as situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor. As pessoas que foram registradas com um único apelido podem, se desejarem, adicionar um segundo apelido por meio de um procedimento legal em vigor. Da mesma forma, ao atingir a maioridade, qualquer cidadão pode alterar uma vez o seu nome ou a ordem dos seus apelidos por meio de um ato público com o objetivo de estabelecer a sua identidade.
A partir de que momento essa alteração entrou em vigor
A Lei 2129 entrou em vigor a partir da sua aprovação, quando a Lei 54 de 1989 e outras disposições relacionadas foram revogadas. A partir desse momento, o Registo Nacional de Estado Civil tem o direito de regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação do novo modelo. Esta alteração marca uma mudança na abordagem do Estado colombiano ao reconhecimento da identidade, uma vez que elimina a hierarquia automática do apelido paterno e permite que o apelido materno tenha o mesmo peso desde o início da vida jurídica.
