Para o registo de recém-nascidos, não será mais necessário comprovar o casamento ou a união oficial entre os pais. Este procedimento baseia-se no princípio da boa-fé e visa eliminar barreiras administrativas. O registo de nascimento é um dos primeiros passos legais após o nascimento de uma criança e um procedimento fundamental para garantir direitos básicos, como identidade, saúde e educação. Na Colômbia, este procedimento é realizado no Cartório de Registro Civil e permite registrar oficialmente a ligação entre a criança e os seus pais.
Durante muitos anos, o registo de nascimento no registo civil foi acompanhado de dúvidas sobre os documentos a apresentar, especialmente no que diz respeito ao estado civil dos pais. Na prática, muitas pessoas acreditavam que, para registar uma criança, era necessário comprovar o casamento ou a união oficial. No entanto, o procedimento em vigor visa simplificar o acesso ao registo de atos de estado civil e eliminar as barreiras administrativas que atrasam o registo de recém-nascidos, dando prioridade à proteção do direito à identidade desde os primeiros dias de vida.

Procedimento que deixará de ser obrigatório para o registo de menores
Para o registo do nascimento de um recém-nascido, não é necessário apresentar certidão de casamento ou confirmação oficial da união entre os pais. O procedimento no registo civil é realizado com base na declaração do requerente e no princípio constitucional da boa-fé, sem a obrigatoriedade de comprovação documental da relação entre os cônjuges. Isto significa que, para o registo da criança, basta que a pessoa responsável pelo registo indique que os pais são casados ou que existe uma união de facto. A apresentação de certidão de casamento ou outro documento que comprove a relação não é um requisito obrigatório. O mesmo procedimento é aplicado em relação a crianças concebidas durante uma união estável previamente declarada, de acordo com as normas em vigor, o que permite evitar atrasos e simplifica a emissão da certidão de nascimento.
Como são determinados os apelidos do recém-nascido
Durante o registo, o funcionário do Cartório de Registo Civil deve atribuir os apelidos, utilizando o primeiro apelido da mãe e o primeiro apelido do pai. A ordem não é pré-determinada e deve ser estabelecida por decisão conjunta dos pais, após consulta com eles durante o procedimento. Os atos normativos permitem que os pais escolham livremente a ordem dos apelidos da criança, sem uma regra automática que dê prioridade a um apelido sobre o outro.

O que acontece se os pais não conseguirem chegar a um acordo
Se o requerente declarar uma discordância entre os pais quanto à ordem dos apelidos, o procedimento é resolvido por meio de um sorteio realizado pelo funcionário do órgão de registo. Para isso, os primeiros sobrenomes de cada um dos pais são escritos em folhas de papel separadas, colocados num envelope e um deles é retirado aleatoriamente. O sobrenome escolhido é registrado como o primeiro, e o restante permanece como o segundo sobrenome da criança. Este mecanismo visa garantir a igualdade entre os pais e evitar que a falta de acordo atrase o procedimento necessário para o acesso a direitos como o direito à identidade, à saúde e à educação.
Registo civil em comunidades indígenas
Se a criança pertencer a uma comunidade ou povo indígena, a ordem dos apelidos deve estar em conformidade com os costumes dessa comunidade. Nesses casos, o funcionário do órgão de registo deve aplicar os costumes e tradições reconhecidos, sempre dentro do âmbito legal. Assim, o registo de nascimento continua a ser um procedimento fundamental, que não impõe requisitos adicionais em relação ao estado civil dos pais e dá prioridade ao direito à identidade desde os primeiros dias de vida.
